CCD de Lisboa – Regulamento e Programa para atribuição de Bolsas de Estudo 2020/2021

CONCURSO N.º 5
REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
ANO LETIVO 2020/2021
Nota Justificativa
A atribuição de bolsas de estudo pretende ajudar a melhorar a qualidade de vida dos seus associados, reforçando a sua intervenção social.
A Direção do CCD de Lisboa, considera que as diferenças socioeconómicas não devem ser fatores impeditivos do acesso à educação e formação, pelo que em tempo de pandemia e de dificuldades acrescidas, decidiram atribuir 15 bolsas de estudo.
É uma discriminação positiva direcionada aos trabalhadores-estudantes e ou filhos, ou menores tutelados de associados (um por cada associado), que demonstraram capacidade, vontade e determinação de prosseguir os seus estudos, valorizando-se e enriquecendo o nível médio intelectual do setor.
Com a atribuição de bolsas de estudo, nestes tempos difíceis, o CCD visa ajudar e incentivar a continuação dos estudos por parte dos seus associados.
Artigo 1º
(OBJETO)
O presente regulamento tem por finalidade divulgar os procedimentos a utilizar na atribuição, pelo CCD de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado por CCD, de 15 bolsas de estudo a associados trabalhadores-estudantes, e ou filhos, ou menores tutelados de associados (um por cada associado) que frequentaram e obtiveram aproveitamento num dos seguintes níveis de ensino: básico (1º, 2º e 3º ciclos), secundário (10º, 11º e 12º anos) e superior (licenciatura, mestrado e doutoramento).
Artigo 2º
(ÂMBITO)
Número de Bolsas a atribuir por grau de ensino:
- 1º Ciclo (1º, 2º, 3º e 4º ano) – 3 bolsas
- 2º Ciclo (5º e 6º ano) – 3 bolsas
- 3º Ciclo (7º, 8º e 9º ano) – 3 bolsas
- Ensino Secundário (10º, 11º e 12º ano – 3 bolsas;
- Ensino Superior (licenciatura, mestrado, doutoramento) – 3 bolsas.
Artigo 3º
(DEFINIÇÕES)
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por Bolsa de Estudo: A prestação pecuniária, de montante fixo, suportada pelo CCD a fundo perdido, para comparticipação nos encargos do estudante, de montante fixo e único, de acordo com a tabela anexa.
Artigo 4º
(APROVEITAMENTO ESCOLAR)
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que obteve aproveitamento escolar, no ano letivo em questão, o estudante que reuniu as condições fixadas, como tal, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino frequentado.
Artigo 5º
(VALOR DA BOLSA ANUAL)
A bolsa anual para cada ano letivo é fixada de acordo com os valores apresentados no art.º 16º.
Artigo 6º
(ABERTURA DE CONCURSO)
A abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo é decidida por deliberação da Direção do CCD de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 7º
(PUBLICITAÇÃO DO CONCURSO)
- O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio que será divulgado no site do CCD de Lisboa (www.ccdlisboa-segsocial.pt), na sede da Associação (Alameda D. Afonso Henriques n.º 42) e no ISS Comunica. O anúncio pode ainda ser enviado por correio eletrónico.
Artigo 8º
(PROGRAMA DE CONCURSO)
- O programa de concurso define os termos em que este decorre e especificará nomeadamente:
a) Identificação do Concurso;
b) A entidade que preside ao concurso;
c) O endereço do CCD de Lisboa e do local de receção das candidaturas;
d) A data limite para apresentação das candidaturas;
e) Os requisitos de admissão a concurso;
f) A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas;
g) Os documentos que acompanham, necessariamente, as candidaturas;
h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas. - A data limite para apresentação de candidaturas é, 30 de setembro de 2021.
- Após análise e ordenação das candidaturas os resultados serão divulgados, no mês de Dezembro, no site do CCD de Lisboa, na sede da Associação e no ISS Comunica.
Artigo 9º
(REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO)
- Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser sócio efetivo do CCD há mais de três anos consecutivos;
b) Ser filho/a, ou menor tutelado/a, de sócio/a efetivo/a do CCD há mais de 3 anos. No caso de estudante filho/a ou legalmente tutelado/a por sócio/a do CCD, o sócio que o representa;
c) Ter estado matriculado em estabelecimento de ensino no ano letivo em que requer a bolsa.
Artigo 10º
(CANDIDATURA)
- A candidatura deve ser apresentada mediante a entrega de um requerimento, dirigido à Direção do CCD a solicitar a atribuição da Bolsa de Estudo, subscrito pelo estudante ou pelo encarregado de educação, caso este seja menor de idade, e onde conste:
a) A identificação do/a sócio e do/a candidato/a; - Juntamente com o requerimento devem constar os documentos exigidos pelo Programa de Concurso e o Formulário de Candidatura, que inclui uma declaração de honra.
Artigo 11º
(EXCLUSÃO LIMINAR DAS CANDIDATURAS)
São motivos de exclusão liminar das candidaturas:
- a) A entrega da candidatura fora do prazo fixado no anúncio do concurso;
- b) A instrução incompleta do processo;
- c) O não suprimento de irregularidades existentes no prazo fixado para o efeito, o qual não pode exceder 10 dias úteis;
- d) A falta de entrega dos documentos exigidos até ao termo do prazo do concurso;
- e) A não satisfação dos requisitos a que se refere o n.º 1 do artigo 9º;
- f) Os sócios com o acesso ao sistema de crédito do CCD suspenso, com processos, específicos, em regularização ou pendentes de regularização.
Artigo 12º
(ANÁLISE DAS CANDIDATURAS)
Até ao final do mês de novembro o grupo de trabalho, constituído para apreciação das candidaturas, apresentará à Direção do CCD um relatório, fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos, para efeitos da atribuição de bolsa, conforme estipulado no artigo 2º.
Artigo 13º
(CRITÉRIO DE ORDENAÇÃO DAS CANDIDATURAS)
- Na classificação dos candidatos será tido em consideração a média aritmética mais elevada, para o grau de ensino a que se candidata, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- A cada agregado familiar somente pode ser atribuída uma bolsa de estudo.
- Em caso de empate na classificação, tem preferência o candidato com maior antiguidade como sócio do respetivo CCD.
Caso o empate persista, deverá se considerado o candidato com a categoria profissional mais baixa. Se ainda assim o empate persistir, o último critério de desempate será o menor rendimento per capita (documentação que, posteriormente, será solicitada ao candidato, caso se verifique a necessidade).
Artigo 14º
(ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS)
- A Direção do CCD, após aprovação do relatório, elaborado nos termos do disposto no artigo 12º, informará os candidatos que obtiveram Bolsa de Estudo.
- Da deliberação da atribuição das bolsas de estudo pela Direção não haverá recurso.
Artigo 15º
(PAGAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDO)
- O pagamento do valor da bolsa anual a atribuir aos estudantes é feito no mês de dezembro.
- Constitui facto determinante da cessação do direito à bolsa de estudo no ano letivo em questão ter prestado falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão de informação.
- Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a que haja lugar, o CCD reserva-se no direito de exigir a reposição das quantias indevidamente recebidas pelos estudantes.
Artigo 16º
(TABELA PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO)
Os valores a atribuir, por cada nível de Ensino são:
– 1º Ciclo – 75€ (3 Bolsas);
– 2º Ciclo – 125,00€ (3 Bolsas);
– 3ª Ciclo – 175,00€ (3 Bolsas);
– Ensino Secundário – 225,00€ (3 Bolsas);
– Ensino Superior – 275,00€ (3 Bolsas).
Artigo 17º
(ENTRADA EM VIGOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS)
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da avaliação do ano letivo de 2020/2021.
Lisboa, 06 de julho de 2021
A Direção
PROGRAMA DE CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO CCD DE LISBOA
O presente Programa define os termos em que decorre o concurso para atribuição de bolsas de estudo, pelo CCD de Lisboa, a associados trabalhadores-estudantes, e ou filhos, ou menores tutelados de associados (um por cada associado):
a) Concurso para atribuição de bolsas de estudo pelos resultados obtidos no ano letivo 2020/ 2021;
b) A entidade que preside ao concurso é o CCD de Lisboa – Centro de Cultura e Desporto da Segurança Social de Lisboa, representado pela sua Direção;
c) As Candidaturas ao presente Concurso deverão ser entregues (em suporte digital) com os respetivos anexos para: anccd@ccd-coop.pt ou, em (suporte papel) para o CCD – Centro de Cultura e Desporto da Segurança Social de Lisboa, Alameda D. Afonso Henriques, n.º 42 – 1900-181 Lisboa;
d) A data limite para apresentação de Candidaturas é, 30 de setembro 2021;
e) Os requisitos de admissão a concurso são os constantes no artigo 9º do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo;
f) As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido à Direção do CCD;
g) Os documentos que deverão acompanhar, necessariamente, as Candidaturas são:
- Requerimento dirigido à Direção do CCD (acima referido);
- Declaração da Escola onde se registou a frequência do nível de Ensino, no ano letivo 2020/2021, com a descriminação das disciplinas e respetivo aproveitamento do candidato, com a indicação se o mesmo foi ou não, aprovado;
- Declaração de honra, subscrita pelos associados, donde conste:
- A sua identificação e categoria profissional;
- A residência;
- A situação escolar;
- Autorização para o CCD, enquadrado no RGPD, registar, armazenar, tratar e utilizar os dados da candidatura, no âmbito das suas atividades estatutárias.
h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas são os contantes do artigo 13º do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo.
Lisboa, 06 de Julho de 2021
A Direção
Regulamento Interno
Regulamento de Apoio aos Trabalhadores Estudantes
Os sócios com a quota paga regularmente nos últimos doze meses, trabalhadores-estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino privado ou público, independentemente do nível ou grau de ensino podem beneficiar do presente regulamento, de acordo com os seguintes princípios e regras:
a) Empréstimos sem juros
– Poderão ser concedidos empréstimos para frequência de estágios, seminários, trabalhos de investigação e outras atividades académicas.
– Estes empréstimos serão concedidos sem juros, aplicando-se-lhes o espírito e a letra de regulamento de Solidariedade em vigor.
b) Comparticipação nas despesas escolares
1. Propinas, frequências e mensalidades
– Poderá ser atribuído um subsídio de até 15 % do valor total pago, num valor máximo de 50,00€ por cada situação específica – mensalidades/frequência; propina.
2. Livros
– Os livros escolares poderão ser adquiridos através do sistema de crédito do CCD.
– O pagamento poderá ser feito a pronto pagamento, beneficiando de um desconto de 10%, ou a crédito, por um período de 10 prestações, a preço de custo nas livrarias (mediante requisição específica elaborada pelo CCD ou cartão de crédito).
C) Disponibilidade orçamental
– Para aplicação do ponto 1 da alínea b) – deste Regulamento, a Direção do CCD proporá uma verba a incluir no orçamento de cada ano.
– A aplicação do ponto 1 da alínea b) – comparticipação nas despesas escolares propinas, frequências e mensalidades está sujeita a existência de verba disponível.
– Anualmente, até 31 de Outubro os sócios interessados em beneficiar deste regulamento, devem informar o CCD da sua situação de trabalhadores-estudantes.
Lisboa 28 de Novembro de 2013
A Direção
CCD Lisboa Formulário de Candidatura a Bolsas Estudo 2020/2021
CCD de Lisboa Programa Bolsas Estudo 2020/2021
CCD de Lisboa Regulamento Bolsas Estudo 2020/2021
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