CCD de Lisboa – Regulamento e Programa para atribuição de Bolsas de Estudo 2020/2021

CONCURSO N.º 5

REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO 
ANO LETIVO 2020/2021

Nota Justificativa

A atribuição de bolsas de estudo pretende ajudar a melhorar a qualidade de vida dos seus associados, reforçando a sua intervenção social.

A Direção do CCD de Lisboa, considera que as diferenças socioeconómicas não devem ser fatores impeditivos do acesso à educação e formação, pelo que em tempo de pandemia e de dificuldades acrescidas, decidiram atribuir 15 bolsas de estudo.

É uma discriminação positiva direcionada aos trabalhadores-estudantes e ou filhos, ou menores tutelados de associados (um por cada associado), que demonstraram capacidade, vontade e determinação de prosseguir os seus estudos, valorizando-se e enriquecendo o nível médio intelectual do setor. 

Com a atribuição de bolsas de estudo, nestes tempos difíceis, o CCD visa ajudar e incentivar a continuação dos estudos por parte dos seus associados.

Artigo 1º
(OBJETO)

O presente regulamento tem por finalidade divulgar os procedimentos a utilizar na atribuição, pelo CCD de Lisboa e Vale do Tejo, adiante designado por CCD, de 15 bolsas de estudo a associados trabalhadores-estudantes, e ou filhos, ou menores tutelados de associados (um por cada associado) que frequentaram e obtiveram aproveitamento num dos seguintes níveis de ensino: básico (1º, 2º e 3º ciclos), secundário (10º, 11º e 12º anos) e superior (licenciatura, mestrado e doutoramento).

Artigo 2º
(ÂMBITO)

Número de Bolsas a atribuir por grau de ensino:

  1. 1º Ciclo (1º, 2º, 3º e 4º ano) – 3 bolsas
  2. 2º Ciclo (5º e 6º ano) – 3 bolsas
  3. 3º Ciclo (7º, 8º e 9º ano) – 3 bolsas
  4. Ensino Secundário (10º, 11º e 12º ano – 3 bolsas;
  5. Ensino Superior (licenciatura, mestrado, doutoramento) – 3 bolsas.

Artigo 3º
(DEFINIÇÕES)

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por Bolsa de Estudo: A prestação pecuniária, de montante fixo, suportada pelo CCD a fundo perdido, para comparticipação nos encargos do estudante, de montante fixo e único, de acordo com a tabela anexa.

Artigo 4º
(APROVEITAMENTO ESCOLAR)

Para efeitos do presente regulamento, considera-se que obteve aproveitamento escolar, no ano letivo em questão, o estudante que reuniu as condições fixadas, como tal, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino frequentado.

Artigo 5º
(VALOR DA BOLSA ANUAL)

A bolsa anual para cada ano letivo é fixada de acordo com os valores apresentados no art.º 16º.

Artigo 6º
(ABERTURA DE CONCURSO)

A abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo é decidida por deliberação da Direção do CCD de Lisboa e Vale do Tejo.

Artigo 7º
(PUBLICITAÇÃO DO CONCURSO)

  1. O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio que será divulgado no site do CCD de Lisboa (www.ccdlisboa-segsocial.pt), na sede da Associação (Alameda D. Afonso Henriques n.º 42) e no ISS Comunica. O anúncio pode ainda ser enviado por correio eletrónico.

Artigo 8º
(PROGRAMA DE CONCURSO)

  1. O programa de concurso define os termos em que este decorre e especificará nomeadamente:
    a) Identificação do Concurso;
    b) A entidade que preside ao concurso;
    c) O endereço do CCD de Lisboa e do local de receção das candidaturas;
    d) A data limite para apresentação das candidaturas;
    e) Os requisitos de admissão a concurso;
    f) A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas;
    g) Os documentos que acompanham, necessariamente, as candidaturas;
    h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas.
  2. A data limite para apresentação de candidaturas é, 30 de setembro de 2021.
  3. Após análise e ordenação das candidaturas os resultados serão divulgados, no mês de Dezembro, no site do CCD de Lisboa, na sede da Associação e no ISS Comunica.

Artigo 9º
(REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO)

  1. Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    a) Ser sócio efetivo do CCD há mais de três anos consecutivos;
    b) Ser filho/a, ou menor tutelado/a, de sócio/a efetivo/a do CCD há mais de 3 anos. No caso de estudante filho/a ou legalmente tutelado/a por sócio/a do CCD, o sócio que o representa;
    c) Ter estado matriculado em estabelecimento de ensino no ano letivo em que requer a bolsa.

Artigo 10º
(CANDIDATURA)

  1. A candidatura deve ser apresentada mediante a entrega de um requerimento, dirigido à Direção do CCD a solicitar a atribuição da Bolsa de Estudo, subscrito pelo estudante ou pelo encarregado de educação, caso este seja menor de idade, e onde conste:
    a) A identificação do/a sócio e do/a candidato/a;
  2. Juntamente com o requerimento devem constar os documentos exigidos pelo Programa de Concurso e o Formulário de Candidatura, que inclui uma declaração de honra.

Artigo 11º
(EXCLUSÃO LIMINAR DAS CANDIDATURAS)

São motivos de exclusão liminar das candidaturas:

  1. a) A entrega da candidatura fora do prazo fixado no anúncio do concurso;
  2. b) A instrução incompleta do processo;
  3. c) O não suprimento de irregularidades existentes no prazo fixado para o efeito, o qual não pode exceder 10 dias úteis;
  4. d) A falta de entrega dos documentos exigidos até ao termo do prazo do concurso;
  5. e) A não satisfação dos requisitos a que se refere o n.º 1 do artigo 9º;
  6. f) Os sócios com o acesso ao sistema de crédito do CCD suspenso, com processos, específicos, em regularização ou pendentes de regularização.

Artigo 12º
(ANÁLISE DAS CANDIDATURAS)

Até ao final do mês de novembro o grupo de trabalho, constituído para apreciação das candidaturas, apresentará à Direção do CCD um relatório, fundamentado, com a classificação ordenada dos candidatos, para efeitos da atribuição de bolsa, conforme estipulado no artigo 2º.

Artigo 13º
(CRITÉRIO DE ORDENAÇÃO DAS CANDIDATURAS)

  1. Na classificação dos candidatos será tido em consideração a média aritmética mais elevada, para o grau de ensino a que se candidata, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
  2. A cada agregado familiar somente pode ser atribuída uma bolsa de estudo.
  3. Em caso de empate na classificação, tem preferência o candidato com maior antiguidade como sócio do respetivo CCD.

Caso o empate persista, deverá se considerado o candidato com a categoria profissional mais baixa. Se ainda assim o empate persistir, o último critério de desempate será o menor rendimento per capita (documentação que, posteriormente, será solicitada ao candidato, caso se verifique a necessidade).

Artigo 14º
(ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS)

  1. A Direção do CCD, após aprovação do relatório, elaborado nos termos do disposto no artigo 12º, informará os candidatos que obtiveram Bolsa de Estudo.
  2. Da deliberação da atribuição das bolsas de estudo pela Direção não haverá recurso.

Artigo 15º
(PAGAMENTO DAS BOLSAS DE ESTUDO)

  1. O pagamento do valor da bolsa anual a atribuir aos estudantes é feito no mês de dezembro.
  2. Constitui facto determinante da cessação do direito à bolsa de estudo no ano letivo em questão ter prestado falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão de informação.
  3. Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a que haja lugar, o CCD reserva-se no direito de exigir a reposição das quantias indevidamente recebidas pelos estudantes.

Artigo 16º
(TABELA PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO)

Os valores a atribuir, por cada nível de Ensino são:

– 1º Ciclo – 75€ (3 Bolsas);

– 2º Ciclo – 125,00€ (3 Bolsas);

– 3ª Ciclo – 175,00€ (3 Bolsas);

– Ensino Secundário – 225,00€ (3 Bolsas);

– Ensino Superior – 275,00€ (3 Bolsas).

Artigo 17º
(ENTRADA EM VIGOR E PRODUÇÃO DE EFEITOS)

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da avaliação do ano letivo de 2020/2021.

 

Lisboa, 06 de julho de 2021
A Direção

 

 

PROGRAMA DE CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO CCD DE LISBOA

O presente Programa define os termos em que decorre o concurso para atribuição de bolsas de estudo, pelo CCD de Lisboa, a associados trabalhadores-estudantes, e ou filhos, ou menores tutelados de associados (um por cada associado):

a) Concurso para atribuição de bolsas de estudo pelos resultados obtidos no ano letivo 2020/ 2021;

b) A entidade que preside ao concurso é o CCD de Lisboa – Centro de Cultura e Desporto da Segurança Social de Lisboa, representado pela sua Direção;

c) As Candidaturas ao presente Concurso deverão ser entregues (em suporte digital) com os respetivos anexos para: anccd@ccd-coop.pt ou, em (suporte papel) para o CCD – Centro de Cultura e Desporto da Segurança Social de Lisboa, Alameda D. Afonso Henriques, n.º 42 – 1900-181 Lisboa;

d) A data limite para apresentação de Candidaturas é, 30 de setembro 2021;

e) Os requisitos de admissão a concurso são os constantes no artigo 9º do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo;

f) As candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido à Direção do CCD;

g) Os documentos que deverão acompanhar, necessariamente, as Candidaturas são:

  • Requerimento dirigido à Direção do CCD (acima referido);
  • Declaração da Escola onde se registou a frequência do nível de Ensino, no ano letivo 2020/2021, com a descriminação das disciplinas e respetivo aproveitamento do candidato, com a indicação se o mesmo foi ou não, aprovado;
  • Declaração de honra, subscrita pelos associados, donde conste:
  1. A sua identificação e categoria profissional;
  2. A residência;
  3. A situação escolar;
  4. Autorização para o CCD, enquadrado no RGPD, registar, armazenar, tratar e utilizar os dados da candidatura, no âmbito das suas atividades estatutárias.

h) Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição das bolsas são os contantes do artigo 13º do Regulamento para atribuição de bolsas de estudo.

Lisboa, 06 de Julho de 2021
A Direção

 

Regulamento Interno

Regulamento de Apoio aos Trabalhadores Estudantes

Os sócios com a quota paga regularmente nos últimos doze meses, trabalhadores-estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino privado ou público, independentemente do nível ou grau de ensino podem beneficiar do presente regulamento, de acordo com os seguintes princípios e regras:

a) Empréstimos sem juros 

 – Poderão ser concedidos empréstimos para frequência de estágios, seminários, trabalhos de investigação e outras atividades académicas.
 – Estes empréstimos serão concedidos sem juros, aplicando-se-lhes o espírito e a letra de regulamento de Solidariedade em vigor.  

b) Comparticipação nas despesas escolares
1. Propinas, frequências e mensalidades
 – Poderá ser atribuído um subsídio de até 15 % do valor total pago, num valor máximo de 50,00€ por cada situação específica – mensalidades/frequência; propina.
2. Livros
  – Os livros escolares poderão ser adquiridos através do sistema de crédito do CCD.
  – O pagamento poderá ser feito a pronto pagamento, beneficiando de um desconto de 10%, ou a crédito, por um período de 10 prestações, a preço de custo nas livrarias (mediante requisição específica elaborada pelo CCD ou cartão de crédito).

C) Disponibilidade orçamental

 – Para aplicação do ponto 1 da alínea b) – deste Regulamento, a Direção do CCD proporá uma verba a incluir no orçamento de cada ano.
 – A aplicação do ponto 1 da alínea b) – comparticipação nas despesas escolares propinas, frequências e mensalidades está sujeita a existência de verba disponível.
 – Anualmente, até 31 de Outubro os sócios interessados em beneficiar deste regulamento, devem informar o CCD da sua situação de trabalhadores-estudantes.

Lisboa 28 de Novembro de 2013
A Direção

 

CCD Lisboa Formulário de Candidatura a Bolsas Estudo 2020/2021

CCD de Lisboa Programa Bolsas Estudo 2020/2021

CCD de Lisboa Regulamento Bolsas Estudo 2020/2021

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