Regulamento do Concurso de Quadras alusivas aos Santos Populares da ANCCD

 

Artigo 1.º
(Objeto e direitos de autor)

  1. O concurso de Quadras alusivas aos Santos Populares é uma iniciativa da Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social – ANCCD (adiante designada por ANCCD) que visa estimular a criatividade e participação dos associados dos CCD nas iniciativas nacionais.
  2. As propostas de Quadras alusivas aos Santos Populares apresentadas no âmbito do presente concurso destinam-se a ser livremente utilizadas pela ANCCD, nos termos e critérios por si definidos, em todos e quaisquer materiais a desenvolver no âmbito da promoção, divulgação e/ou comunicação da sua atividade, incluindo em exposição, publicações de distribuição gratuita, entre outros.
  3. A utilização pela ANCCD das propostas de Quadras alusivas aos Santos Populares apresentadas no âmbito do presente concurso, sem qualquer limite temporal ou de qualquer outra natureza, para os fins não comerciais aqui previstos, não confere ao(s) respetivo(s) autor(es) o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra.
  4. A participação no concurso, mediante a apresentação de proposta, pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas das condições constantes do presente Regulamento e a aceitação, especifica, informada e inequívoca, da recolha, utilização, registo e tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito da candidatura.

Artigo 2.º
(Destinatários)

O Concurso de Quadras alusivas aos Santos Populares é dirigido a todos os associados efetivos dos CCD afiliados na ANCCD.

Artigo 3.º
(Condições de participação)

  1. As candidaturas são apresentadas de forma individual, podendo cada candidato/a apresentar 1 (uma) proposta de Quadras alusivas aos Santos Populares a concurso.
  2. Os candidatos são responsáveis pela originalidade da proposta apresentada, garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros, relativamente a direitos de autor, conexos e de personalidade ou outros que decorram de lei aplicável.

Artigo 4.º
(Requisitos essenciais das propostas)

  1. As propostas de Quadras alusivas aos Santos Populares apresentadas terão, obrigatoriamente, de ser inéditas e originais.
  2. As propostas apresentadas devem ser compostas por 2 (duas) quadras alusivas aos Santos Populares.
  3. As propostas de Quadras alusivas aos Santos Populares devem estar reduzidas a escrito.

Artigo 5.º
(Candidatura e submissão de propostas)

  1. A candidatura realiza-se através de preenchimento e entrega da ficha de inscrição através dos contactos dos respetivos CCD, no prazo por estes estabelecido.
  2. Cada CCD deverá remeter à ANCCD, após prévia seleção, no máximo, duas propostas, até 30 de junho de 2021.

Artigo 6.º
(Calendário do concurso e divulgação)

  1. O calendário do concurso é o seguinte:
    a) data limite para a entrega das propostas à ANCCD: até ao dia 30 de junho de 2021;
    b) data limite para divulgação das propostas vencedoras: até ao dia 06 de julho de 2021.
  2. Os vencedores do concurso “Quadras alusivas aos Santos Populares” são informados por correio eletrónico e/ou contacto telefónico.

Artigo 7.º
(Prémios)

  1. Todos os participantes admitidos a concurso receberão um certificado de participação.
  2. São premiadas, no máximo, 10 (dez) propostas de “Quadras alusivas aos Santos Populares”.
  3. Será apenas considerada na classificação final, uma proposta por CCD.
  4. A cada uma das propostas vencedoras é atribuído um prémio, conforme indicado na tabela em anexo (anexo 2.).
  5. Os prémios serão entregues mediante a apresentação de recibo(s) de despesas realizadas em produtos informáticos e/ ou didáticos (livros e material escolar).
  6. Os prémios serão pagos pelos respetivos CCD, aos vencedores, com posterior nota de débito com comprovativo em anexo, à ANCCD.

Artigo 8.º
(Júri do concurso e seleção)

  1. O Júri é designado pela ANCCD.
  2. O Júri na seleção das propostas de “Quadras alusivas aos Santos Populares” vencedoras terá em consideração a originalidade e criatividade da proposta;
  3. As decisões do Júri são tomadas por maioria, não havendo recurso nem reclamação das mesmas.

Artigo 9.º
(Dúvidas)

  1. As dúvidas de interpretação do presente Regulamento devem ser remetidas para o seguinte endereço de correio eletrónico: anccd@ccd-coop.pt.
  2. A resolução das dúvidas de interpretação do presente Regulamento, bem como das situações omissas, é da exclusiva responsabilidade da ANCCD, que procederá à sua divulgação pelos meios considerados convenientes.

 

Anexo 1.

Ficha de Inscrição – Concurso de Quadras alusivas aos Santos Populares da Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social – ANCCD, para entregar juntamente com a proposta.

 

Ficha de Inscrição

 

Eu, _________________________________________________________________, com CC/ BI n.º_____________________, emitido a____/_____/_____, em____/____/_____, sócio n.º _________ do CCD ____________________, com e-mail: ______________________________ e telefone de contacto ________________:

apresento a minha participação individual com duas “Quadras alusivas aos Santos Populares”, por mim elaboradas.

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Declaro ainda, para os devidos efeitos, que concordo com o exposto no regulamento do referido concurso e autorizo o CCD, enquadrado no RGPD, a registar, armazenar, tratar e utilizar os meus dados, no âmbito das suas atividades estatutárias.

Data e Local: ___________/ ___/____/2021

______________________________________________________

(assinatura)

 

Anexo 2.

Tabela de Prémios – Concurso de Quadras alusivas aos Santos Populares da Associação Nacional dos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social – ANCCD, para entregar juntamente com a proposta.

Tabela de Prémios

Serão atribuídos, no máximo, 10 prémios:

  • 1º classificado – 300 euros de prémio;
  • 2º classificado – 250 euros de prémio;
  • 3º classificado – 200 euros de prémio;
  • 4º classificado – 175 euros de prémio;
  • 5º classificado – 150 euros de prémio.
  • 6º classificado – 125 euros de prémio.
  • 7º classificado – 100 euros de prémio;
  • 8º classificado – 75 euros de prémio;
  • 9º classificado – 50 euros de prémio;
  • 10º classificado – 25 euros de prémio;

Os prémios serão em espécie, – equipamento informático e/ou material didático (livros e material escolar) – e atribuídos, mediante apresentação de documento de despesa comprovativo.

 

 

Lisboa, 07 de junho de 2021 
O Secretariado Permanente

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